A avaliação do trabalho escolar visará especialmente acompanhar o desenvolvimento do aluno e aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem.
A verificação do Rendimento Escolar far-se-á através da avaliação do aproveitamento e da apuração da assiduidade conforme lei de Diretrizes e Bases.
A avaliação do aproveitamento, uma constante no processo ensino-aprendizagem, será em notas, na escola de 0 a 10, onde o aspecto qualitativo terá preponderância sobre o quantitativo.
A verificação do Rendimento Escolar será dividido em quatro períodos ou unidades, apenas para efeitos didático-pedagógico divididos assim:
1ª UNIDADE
2ª UNIDADE
3ª UNIDADE
4ª UNIDADE
Os instrumentos de avaliação em sua multiplicidade: provas dissertativas, testes, provas objetivas, fichas de observação, trabalhos de grupos e outros, deverão ser correlacionados com os objetivos propostos.
Além das notas correspondentes aos comportamentos mensuráveis o professor deverá registrar em instrumento próprio anotações referentes aos comportamentos não mensuráveis.
Será aprovado quanto o aproveitamento, o aluno que, ao final do ano letivo, tiver totalizado, sessenta pontos, alcançado média igual ou superior a 6,0 (seis), em cada disciplina, área de estudo ou atividade.
O cálculo da média final será efetuada conforme o seguinte esquema: